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PRAZO BIENAL - FLUÊNCIA - A PARTIR DE QUANDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS

CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO — PRAZO BIENAL - FLUÊNCIA - A PARTIR DE QUANDO

Recurso
Tribunal

Ementa

- A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 - Inserida em 20-04-1998) (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SDI-1) Res. 129/2005 - DJ de 20-04-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679