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APLICAÇÃO EM QUALQUER INSTÂNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS

ART. 462 DO CPC — APLICAÇÃO EM QUALQUER INSTÂNCIA

Recurso
Tribunal

Ementa

- O art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. (ex-OJ nº 81 - Inserida em 28-04-1997) (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SDI-1) Res. 129/2005 - DJ de 20-04-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679