FUNCIONÁRIO PÚBLICO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS
SE INCIDE SOBRE AS DEMAIS VERBAS SALARIAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Insurge-se a recorrente com a sentença de origem que deferiu o pedido de diferenças de horas extras em razão da incorporação da PL afirmando que tal verba não tem natureza salarial. - O artigo 7º, XI, da Carta Magna estabeleceu que é direito do trabalhador a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração (grifos nossos) o que implicou no cancelamento do Enunciado 251 do colendo TST por colidir com a citada norma constitucional. - Nesse sentido manifestou-se o mestre VALENTIN CARRION: " A participação nos lucros e nos resultados contém duas faculdades muito acertadas: a desvinculação da remuneração as livrará do pesado ônus da integração às demais verbas devidas ao empregado; a participação nos resultados ( e não nos lucros), poderá ser aproveitada criativamente sobre outros fatores, inclusive no estímulo à produtividade, de evidente interesse nacional" (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, Editora Saraiva, 19ª ed., 1995, pág. 457). - Assim, não constituindo salário, a participação nos lucros não pode incidir sobre as parcelas pleiteadas na inicial razão pela qual merece reparos o julgado neste aspecto. Ac. de 28-04-1998 DJ de 27-05-1998 Arquivo do EMFOR, TRT/N 6448 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681
Ementa
A verba intitulada incorporação da participação nos lucros, em face do artigo 7º, XI, da Constituição Federal de 1988, não possui natureza salarial, não podendo repercutir sobre as demais parcelas.
