FUNCIONÁRIO PÚBLICO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS
ADJUDICAÇÃO OU ARREMATAÇÃO — DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 - ambas inseridas em 20.09.00) II - .................................................... (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SDI-II) Res. 137/05 - DJ 22-08-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681 jeam - Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. - Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 - inserida em 27.09.02 e alterada DJ 16.04.04) (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 95 da SDI-II) Res. 137/05 - DJ 22-08-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681
