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QUANDO NÃO CORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS EFETUADOS, NÃO PREVISTOS NA SENTENÇA EXEQUENDA — QUANDO NÃO CORRE

Recurso
Tribunal

Ementa

- Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 - inserida em 13.03.02) (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SDI-II) Res. 137/05 - DJ 22-08-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681 - Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. - Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 - inserida em 20.09.00) (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 20 da SDI-II) Res. 137/05 - DJ 22-08-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681