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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

VENCIMENTOS E VANTAGENS FINANCEIRAS

NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO

Recurso
Tribunal

Ementa

I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. - Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não, pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 - inserida em 13.03.02) II - ................................................... (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SDI-II) Res. 137/05 - DJ 22-08-05 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681 jeam