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TST, QUANDO SE SUJEITA A REFORMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

RECURSO DE REVISTA

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

Em revisão editorial

DECISÃO EM AGRAVO REGIMENTAL — QUANDO SE SUJEITA A REFORMA

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

- Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito. - Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. (ex-OJ nº 43 - inserida em 20.09.00) (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 43 da SDI-II) Res. 137/05 - DJ 22-08-05 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681