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VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RECURSO DE REVISTA

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

Em revisão editorial

NÃO CONHECIMENTO — VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO

Recurso
Tribunal

Ementa

- É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC). (ex-OJ nº 47 - inserida em 20.09.00) (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-II) Res. 137/05 - DJ 22-08-05 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681