Acórdão
RECURSO DE REVISTA
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Em revisão editorial
EXECUÇÃO POR CARTA — PROCESSO E JULGAMENTO - JUIZ COMPETENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
- Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 - DJ 11.08.03) (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SDI-II) Res. 137/05 - DJ 22-08-05 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681
