RECURSO DE REVISTA
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Em revisão editorial
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO E VARA DO TRABALHO A ELE VINCULADA — INOCORRÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
- Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 - DJ 11.08.03) (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SDI-II) Res. 137/05 - DJ 22-08-05 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681 I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado. II - ................................................... (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SDI-II) Res. 137/05 - DJ 22-08-2005 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681 - Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ nº 90 - inserida em 27.05.02) (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SDI-II) Res. 137/05 - DJ 22-08-05 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681 I - ................................................... II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. (ex-OJ nº 85, primeira parte - inserida em 13.03.02 e alterada em 26.11.02). (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SDI-II) Res. 137/05 - DJ 22-08-05 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681 jeam
