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INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RECURSO DE REVISTA

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

Em revisão editorial

DEPÓSITO NO PRÓPRIO BANCO DO EXECUTADO — INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Recurso
Tribunal

Ementa

I - ................................................... II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 - inserida em 20.09.00) III - .................................................. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SDI-II) Res. 137/05 - DJ 22-08-05 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681