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Acórdão

RECURSO DE REVISTA

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

Em revisão editorial

CANCELA A SÚMULA Nº 321 DA JURISPRUDÊNCIA DO TST

Recurso
Tribunal

Ementa

TRIBUNAL PLENO RESOLUÇÃO Nº 135/2005 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Terezinha Matilde Licks, considerando a criação e instalação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho RESOLVEU, por unanimidade, editar a Resolução nº 135 nos seguintes termos: Fica cancelada a Súmula nº 321 da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Sala de Sessões, 30 de junho de 2005. VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO Diretor-Geral de Coordenação Judiciária DJ de 05-07-2005