RECURSO DE REVISTA
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Em revisão editorial
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 122/2004 E, POR CONSEQUENCIA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
TRIBUNAL PLENO RESOLUÇÃO Nº 134/2005 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Terezinha Matilde Licks, Considerando a aprovação da Instrução Normativa nº 28, que regulamenta o peticionamento eletrônico em nível nacional, RESOLVEU, por unanimidade, editar a Resolução nº 134 nos seguintes termos: Fica revogada a Resolução nº 122/2004 e, por conseqüência, a Instrução Normativa nº 25 do Tribunal Superior do Trabalho. Sala de Sessões, 30 de junho de 2005. VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO Diretor-Geral de Coordenação Judiciária DJ de 05-07-2005
