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Mandado de segurança -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Mandado de segurança -.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

02. RESOLVE REVISAR OS ENUNCIADOS DO TST

Recurso
Mandado de segurança -
Tribunal

Ementa

Nº 90 Tempo de serviço - Redação dada pela RA 80/1978, DJ 10.11.1978 O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 91 Salário complessivo Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. (RA 69/1978, DJ 26.09.1978) Nº 92 Aposentadoria O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial. (RA 69/1978, DJ 26.09.1978) Nº 93 Bancário Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. (RA 121/1979, DJ 27.11.1979) Nº 94 Horas extras - Cancelado O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (RA 43/1980, DJ 15.05.1980 - Republicada Res. 80/1980, DJ 04.07.1980) Nº 95 Prescrição trintenária. FGTS - Cancelado É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (RA 44/1980, DJ 15.05.1980) Nº 96 Marítimo A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço. (RA 45/1980, DJ 16.05.1980) Nº 97 Aposentadoria. Complementação - Redação dada pela RA 96/1980, DJ 11.09.1980 Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma. Histórico: Redação original - RA 48/1980, DJ 22.05.1980 Nº 98 FGTS. Indenização. Equivalência A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (RA 57/1980, DJ 06.06.1980) Nº 99 Ação rescisória. Deserção. Prazo - Redação dada pela Res. 110/2002, DJ 11.04.2002 Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, é ônus do empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção, o depósito recursal. Histórico: Redação original - RA 62/1980, DJ 11.06.1980 Nº 100 Ação rescisória. Decadência - Redação dada pela Res. 109/2001, DJ 18.04.2001 I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência, a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. Histórico: Redação original - RA 63/1980, DJ 11.06.1980 Nº 101 Diárias de viagem. Salário Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado. (RA 65/1980, DJ 18.06.1980) Nº 102 Bancário. Caixa. Cargo de c onfiança O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (RA 66/1980, DJ 18.06.1980 - Republicada DJ 14.07.1980) Nº 103 Tempo de serviço. Licença-prêmio - Cancelado Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.06.1953, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de