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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 DO TST, QUE UNIFORMIZA O PROCEDIMENTO DOS DISSÍDIOS COLETIVOS DE NATUREZA ECONÔMICA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

TRIBUNAL PLENO RESOLUÇÃO Nº 116/2003(*) CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva e Emmanoel Pereira, e a Exma Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra Guiomar Rechia Gomes, RESOLVEU cancelar a Instrução Normativa nº 4 do TST, que uniformiza o procedimento dos dissídios coletivos de natureza econômica, no âmbito da Justiça do Trabalho, revogando, por conseqüência, os arts. 214, 215, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 226 e 227 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da proposta apresentada pelo Ex.mo Ministro Presidente da Corte. Sala de Sessões, 20 de março de 2003. VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO Diretor-Geral de Coordenação Judiciária DJ de 26-03-2003, 28-05-2003 e 13-06-2003 (*) Republicada em razão de erro material