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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

CANCELA O ENUNCIADO Nº 352 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TST EM FACE DA EDIÇÃO DA LEI 10.537/02

Recurso
Tribunal

Ementa

TRIBUNAL PLENO RESOLUÇÃO Nº 114/2002 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e Renato de Lacerda Paiva e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, RESOLVEU, por unanimidade, cancelar o Enunciado nº 352 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em face da edição da Lei nº 10.537/02. Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002. VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO Diretor-Geral de Coordenação Judiciária DJ de 28-11-2002 (*) Republicada em razão de erro material