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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

CANCELA O ENUNCIADO Nº 193

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

TRIBUNAL PLENO RESOLUÇÃO N° 105/2000 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro José Luiz Vasconcellos, Vice-Presidente, presentes os Ex.mos Ministros Francisco Fausto, Corregedor-Geral, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antonio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Jonhson Meira Santos, ao apreciar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo nº TST-IUJ-RR-149728/94.8, DECIDIU, por unanimidade, cancelar o Enunciado nº 193 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Sala de Sessões, 7 de dezembro de 2000. LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS Diretora-Geral de Coordenação Judiciária DJ de 18-12-2000