TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ALTERA A REDAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 333 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TST
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
TRIBUNAL PLENO RESOLUÇÃO Nº 099/2000 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Ex.mos Ministros José Luiz Vasconcellos, Vice-Presidente, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, aprovando proposta formulada no Processo nº TST-MA-549.349/99.3 pelo Exmo. Ministro Vantuil Abdala, Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, DECIDIU, por unanimidade, alterar o Enunciado nº 333 da Súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar com a redação a seguir transcrita: ENUNCIADO 333 "RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS. CONHECIMENTO Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho." Sala de Sessões, 11 de setembro de 2000. LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS Diretora-Geral de Coordenação Judiciária DJ de 18-09-2000
