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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

ALTERA O ITEM IV DO ENUNCIADO Nº 331

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

TRIBUNAL PLENO RESOLUÇÃO Nº 096/2000 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Ex.mos Ministros José Luiz Vasconcellos, Vice-Presidente, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Milton de Moura França, Relator, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, ao apreciar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo nº TST-IUJ-RR-297.751/96, DECIDIU, por unanimidade, alterar o item IV do Enunciado 331 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar com a redação a seguir transcrita: "Enunciado nº 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. ............................................................. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)." Sala de Sessões, 11 de setembro de 2000. LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS Diretora-Geral de Coordenação Judiciária DJ de 18-09-2000