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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

CANCELA OS ENUNCIADOS DE Nº 165 E 216

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

RESOLUÇÃO Nº 087/98 CERTIFICO E DOU FÉ que o egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Wagner Pimenta, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Ex.mos Ministros Almir Pazzianotto, Vice-Presidente, Ursulino Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ermes Pedro Pedrassani, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Lourenço Ferreira do Prado e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes, ao apreciar o contido no Processo nº TST-MA-490.739/98.4, RESOLVEU, por unanimidade, cancelar os Enunciados nºs 165 e 216 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e editar Instrução Normativa sobre a matéria. Sala de Sessões, 8 de outubro de 1998. LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS Diretora-Geral de Coordenação Judiciária DJ 1 de 15-10-1998. pág. 197