TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
APROVA A EDIÇÃO DO ENUNCIADO Nº 358
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
RESOLUÇÃO Nº 077/97 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro-Presidente Ermes Pedro Pedrassani, presentes os Ex.mos Ministros Wagner Pimenta, Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Manoel Mendes, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Thaumaturgo Cortizo, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho, ao apreciar proposta formulada pela Comissão de Jurisprudência, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a edição do Enunciado nº 358, a seguir transcrito, para compor a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. ENUNCIADO Nº 358 RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. LEI Nº 7394/85 "O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a dois salários mínimos e não a quatro." Precedentes: ERR-42.141/91, AC.SDI 4.538/95 Min. Vantuil Abdala DJ 29.03.96 Decisão unânime ERR-67.143/93, AC.SDI 4.816/94 Min. Ney Doyle DJ 31.03.95 Decisão por maioria ERR-22.527/91, AC.SDI 307/94 Min. Guimarães Falcão DJ 06.05.94 Decisão por maioria ERR-10.744/90, AC.SDI 2.903/93 Min. Vantuil Abdala DJ 03.12.93 Decisão unânime ERR-54.434/92, AC.SDI 3.458/94 Min. Afonso Celso DJ 07.10.94 Decisão unânime Sala de Sessões, 04 de dezembro de 1997. LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS Diretora-Geral de Coordenação Judiciária DJ de 19, 22 e 23-12-1997
