TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
RESOLUÇÃO Nº 073/97 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Senhor Ministro-Presidente Ermes Pedro Pedrassani, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Wagner Pimenta, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Thaumaturgo Cortizo, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito e José Luciano de Castilho Pereira, convocados nos termos do art. 257 do RITST, e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Jorge Eduardo de Sousa Maia, considerando o projeto elaborado pela comissão temporária composta pelos Ex.mos Ministros Manoel Mendes, Vantuil Abdala e Ronaldo Lopes Leal, sobre os procedimentos para habilitação e o provimento de cargos da Magistratura Classista temporária de 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho; considerando que compete ao Tribunal Superior do Trabalho e ao seu Presidente expedir instruções e adotar providências necessárias para o bom funcionamento dos Órgãos da Justiça do Trabalho, na forma da lei e do Regimento Interno; considerando que os Órgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Presidente do TST na forma do art. 646 da CLT; considerando a necessidade de serem expedidas instruções visando ao preenchimento de vagas destinadas a Juízes Classistas de Juntas de Conciliação e Julgamento e de Tribunais Regionais; considerando a necessidade de proporcionar às entidades sindicais maiores oportunidades para concorrerem ao processo eleitoral objetivando a escolha de autênticos representantes classistas, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar Instrução Normativa regulamentando a matéria nos termos a seguir transcritos: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12 Estabelece procedimentos para a habilitação e o provimento de cargos da magistratura classista temporária de 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho e dá ou tras providências. Art. 1º - O procedimento de habilitação para o provimento do cargo de juiz classista temporário da Justiça do Trabalho, de 1ª e 2ª instâncias, iniciar-se-á com a publicação de Edital pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, no Diário Oficial dos Estados jurisdicionados pela Região da Justiça do Trabalho, com a antecedência de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias do término dos mandatos dos juízes classistas temporários e respectivos suplentes, estabelecendo que as entidades sindicais interessadas, para a escolha de listas tríplices conducentes ao provimento de vagas, convoquem os seus órgãos competentes - no caso de sindicatos, suas Assembléias Gerais - para o preenchimento de cargos de juiz classista e respectivo suplente de Junta de Conciliação e Julgamento, e, na hipótese de federação ou sindicato com base territorial regional, suas Diretorias, para o preenchimento de cargos de juiz classista e respectivo suplente de Tribunal Regional do Trabalho. § 1º - O Edital obedecerá ao modelo pertinente constante do anexo desta Resolução, indicando-se a origem das vagas. § 2º - No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do Edital, as entidades sindicais referidas no caput deste artigo que desejarem participar do procedimento de habilitação, apresentarão ao Juiz Presidente do TRT listas tríplices separadas para Titular e Suplente, correspondentes a cada vaga. § 3º - Tratando-se de sindicato com base territorial regional que pretenda apresentar lista tríplice para cargo de Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, seu presidente deverá certificar, sob as penas da lei, que a entidade não está vinculada a nenhuma federação. Art. 2º - O processo de apresentação das listas tríplices no TRT deverá ser instruído pela entidade sindical com o original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: I - Em relação ao procedimento de escolha das listas tríplices: a) Edital de convocação da Assembléia Geral, no caso de l ista tríplice para preenchimento de cargo de Juiz Classista de Junta de Conciliação e Julgamento, ou da Diretoria, na hipótese de lista tríplice para preenchimento de cargo de Juiz Classista de Tribunal Regional do Trabalho, onde constem a data, o local e a hora da reunião para a escolha da lista tríplice, publicado no Diário Oficial do Estado jurisdicionado, ou em Jornal de grande circulação na mesma jurisdição; b) Edital de divulgação do resultado da reunião da Assembléia Geral ou da Diretoria, onde constem a data, o local e a hor
