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TST, AGRAVO DE INSTRUMENTO .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO ..

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

APROVA A EDIÇÃO DO ENUNCIADO Nº 355

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
Tribunal
TST

Ementa

RESOLUÇÃO Nº 072/97 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro-Presidente Ermes Pedro Pedrassani, presentes os Ex.mos Ministros Wagner Pimenta, Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Thaumaturgo Cortizo, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, José Luciano Castilho, Milton de Moura França e João Oreste Dalazen, convocados nos termos do art. 257 do RITST, e o Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Jorge Eduardo de Sousa Maia, ao apreciar a proposta de edição de Enunciado, formulada pela Comissão de Jurisprudência, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a edição do Enunciado nº 355, a seguir transcrito, para compor a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. ENUNCIADO Nº 355 CONAB. ESTABILIDADE. AVISO DIREH Nº 02/84. "O aviso DIREH nº 02/84, que concedia estabilidade aos empregados da CONAB, não tem eficácia, porque não aprovado pelo Ministério ao qual a empresa se subordina." Precedentes: AGERR 119.057/94, AC.SBDI1 2.478/96 Min. Rider de Brito DJ 08.11.96 Decisão unânime ERR 95.029/93, AC.SBDI1 2.016/96 Min. Ronaldo Leal DJ 25.10.96 Decisão unânime ERR 98.703/93, AC.SBDI1 1.149/96 Min. João Dalazen DJ 08.11.96 Decisão unânime ERR 79.868/93, AC.SBDI1 680/96 Min. Luciano Castilho DJ 04.10.96 Decisão unânime ERR 64.207/92, AC.SDI 295/96 Min. Vantuil Abdala DJ 22.03.96 Decisão unânime Sala de Sessões, 12 de junho de 1997. LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS Diretora-Geral de Coordenação Judiciária DJ de 08, 09 e 10-07-1997 RESOLUÇÃO Nº 071/97 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro-Presidente Ermes Pedro Pedrassani, presentes os Ex.mos Ministros Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Manoel Mendes, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Thaumaturgo Cortizo, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito e José Luciano Castilho, convocados nos termos do art. 257 do RITST, e o Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Jorge Eduardo de Sousa Maia, ao apreciar o incidente de uniformização suscitado no processo Nº TST-IUJ-E-RR-28.653/1991.4, RESOLVEU, por unanimidade, de conformidade com o § 12 do art. 196 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, editar o Enunciado nº 354, a seguir transcrito, para compor a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. ENUNCIADO Nº 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. (REVISÃO DO ENUNCIADO Nº 290). "As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado." Precedentes: ERR 34.611/91, AC.SDI 2.188/95 Min. José Calixto DJ 04.08.95 Decisão unânime ERR 4.649/87, AC.SDI 836/95 Min. José Luiz Vasconcellos DJ 04.08.95 Decisão unânime ERR 13.743/90, AC.SDI 4.895/94 Min. Hylo Gurgel DJ 17.02.95 Decisão unânime ERR 44.777/92, AC.SDI 78/94 Min. Guimarães Falcão DJ 18.03.94 Decisão por maioria ERR 2.726/89, AC.SDI 601/93 Min. Cnéa Moreira DJ 16.04.93 Decisão unânime ERR 3.748/90, AC.SDI 2.685/92 Min. Hylo Gurgel DJ 20.11.92 Decisão por maioria ERR 7.197/88, AC.SDI 2.683/92 Min. Hylo Gurgel DJ 20.11.92 Decisão unânime ERR 2.245/90, AC.SDI 2.027/92 Min. Hylo Gurgel DJ 18.09.92 Decisão unânime ERR 2.807/89, AC.SDI 1.065/92 Min. Hylo Gurgel DJ 23.10.92 Decisão unânime ERR 2.985/88, AC.SDI 342/92 Min. José Luiz Vasconcellos DJ 28.08.92 Decisão por maioria Sala de Sessões, 22 de maio de 1997. LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS Diretora-Geral de Coordenação Judiciária DJ 04, 05 e 06-06-1997 RESOLUÇÃO Nº 070/97 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro-Presidente Ermes Pedro Pedrassani, presentes os Ex.mos Ministros Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Manoel Mendes, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Thaumaturgo Cortizo, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito e José Luciano Castilho, convocados de conformidade com o art