EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09

Recurso
Tribunal

Ementa

RESOLUÇÃO Nº 064/96 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Senhor Ministro-Presidente, Ermes Pedro Pedrassani, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Orlando Teixeira da Costa, Wagner Pimenta, Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Cnéa Moreira, Manoel Mendes, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Thaumaturgo Cortizo, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal e o Ex.mo Sr. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Jorge Eduardo de Sousa Maia, RESOLVEU, por unanimidade, estabelecer os procedimentos a serem adotados no âmbito da Justiça do Trabalho, relativamente ao arbitramento das custas processuais, aprovando a Instrução Normativa nº 09, nos termos a seguir transcrita: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09 "Uniformiza procedimentos para o arbitramento das custas processuais." Das decisões proferidas pelos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem assim das decisões monocráticas dos Presidentes e dos Relatores deverá constar, quando couber, o valor atribuído à causa, à condenação ou ao acréscimo da condenação, e o conseqüente valor das custas, com efeito de intimação do litigante sucumbente indicado, para fins de recolhimento no prazo legal, quando exigível, das custas processuais no importe fixado. Sala de Sessões, 19 de dezembro de 1996. LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS Diretora-Geral de Coordenação Judiciária DJ de 17-01-1997 REVOGADA - RA 908/02