TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
CANCELA OS ENUNCIADOS DE NºS 162, 208 E 334
- Recurso
- re .
- Tribunal
- TST
Ementa
RESOLUÇÃO Nº 059/96 CERTIFICO que o Egrégio Órgão Especial, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Senhor Ministro Ermes Pedro Pedrassani, Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Orlando Teixeira da Costa, Wagner Pimenta, Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, os Ex.mos Srs. Ministros Leonaldo Silva, Rider Nogueira de Brito e José Luciano Castilho, convocados de conformidade com os termos da Resolução Administrativa nº 305/96, para compor o quorum mínimo exigido regimentalmente, e o Ex.mo Sr. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Ives Gandra da Silva Martins Filho, ao apreciar proposta de edição de Enunciado, formulada pela Comissão Permanente de Jurisprudência, RESOLVEU: I - por unanimidade, cancelar os Enunciados nos 162 e 334; II - por maioria absoluta, cancelar o Enunciado nº 208, vencido o Ex.mo Sr. Ministro Orlando Teixeira da Costa. Sala de Sessões, 20 de junho de 1996. LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS Diretora da Secretaria-Geral de Coordenação Judiciária DJ de 28-06-1996, 03, 04 e 05-07-1996 RESOLUÇÃO Nº 058/96 CERTIFICO que o Egrégio Órgão Especial, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Senhor Ministro Ermes Pedro Pedrassani, Vice-Presidente no Exercício Regimental da Presidência, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Orlando Teixeira da Costa, Wagner Pimenta, Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, os Ex.mos Srs. Ministros Leonaldo Silva, Rider Nogueira de Brito e José Luciano Castilho, convocados de conformidade com os termos da Resolução Administrativa nº 305/96, para compor o quorum m pinimo exigido regimentalmente, e o Ex.mo Sr. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Ives Gandra da Silva Martins Filho, ao apreciar proposta de edição de Enunciado, formulada pela Comissão Permanente de Jurisprudência, DECIDIU, por maioria absoluta, aprovar a edição do Enunciado nº 348, abaixo transcrito, para compor a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, vencidos os Ex.mos Srs. Ministros Almir Pazzianotto, Ursulino Santos e Armando de Brito, que votaram pela não edição do Enunciado. ENUNCIADO Nº 348 AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE. "É inválida a concessão do Aviso Prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos". Precedentes: ERR-83.700/93 - Ac. SDI 5.192/95 Juiz Euclides Rocha DJ 02.02.96 - Decisão unânime ERR-81.862/93 - Ac. SDI 4.550/95 Min. Vantuil Abdala DJ 24.11.95 - Decisão unânime ERR-100.244/93 - Ac. SDI 3.374/95 Min. Ney Doyle DJ 13.10.95 - Decisão por maioria ERR-0709/89 - Ac. SDI 1.316/92 Min. José Carlos da Fonseca DJ 07.08.92 - Decisão por maioria ERR-5.632/88 - Ac. SDI 0511/92 Min. Hélio Regato DJ 22.05.92 - Decisão por maioria ERR-4.777/88 - Ac. SDI 0.422/92 Min. Hélio Regato DJ 08.05.92 - Decisão por maioria ERR-4.076/88 - Ac. SDI 2.175/91 Min. José C. da Fonseca DJ 11.12.91 - Decisão por maioria ERR-2.809/88 - Ac. SDI 0.660/91 Min. José Ajuricaba DJ 21.06.91 - Decisão unânime ERR-7.277/88 - Ac. SDI 0.398/91 Min. José C. da Fonseca DJ 03.05.91 - Decisão por maioria Sala de Sessões, 20 de junho de 1996. LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS Diretora da Secretaria-Geral de Coordenação Judiciária DJ de 28-06-1996, 03, 04 e 05-07-1996 RESOLUÇÃO Nº 057/96 CERTIFICO que o Egrégio Órgão Especial, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Senhor Ministro Emes Pedro Pedrassani, Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Orlando Teixeira da Costa, Wagner Pimenta, Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vascon cellos, Francisco Fausto, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, os Ex.mos Srs. Ministros Leonaldo Silva, Rider Nogueira de Brito e José Luciano Castilho, convocados de conformidade com os termos da Resolução Administrativa nº 305/96, para compor o quorum exigido regimentalmente, e o Ex.mo Sr. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Ives Gandra da Silva Martins Filho, ao apreciar proposta de edição de Enunciado, formulada pela Comissão Permanente de Jurisprudência, DECIDIU, por unanimidade, aprovar a edição do Enunciado nº 347, abaixo transcrito, para
