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TST, MANDADO DE SEGURANÇA ., ILEGALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. MANDADO DE SEGURANÇA ..

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

PENSÃO PERCEBIDA DE COFRE PÚBLICO — ILEGALIDADE

Recurso
MANDADO DE SEGURANÇA .
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conforme relatado, trata-se de mandado de segurança impetrado por T.J.L., em face do ato do Exmo. Sr. Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, o qual, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 702/2003-007-18-00-8, em fase de execução definitiva, determinou a penhora da conta-salário da sócia da Executada, ora Impetrante, no importe de 40% ao mês, até ser atingido o valor total da execução (fl.). A Impetrante alega ofensa a seu direito líquido e certo, uma vez que a conta bancária bloqueada é destina ao recebimento dos proventos de sua pensão depositada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em virtude do falecimento de seu marido. Invoca a impenhorabilidade da pensão alimentícia, com supedâneo no artigo 649, inciso VII, do CPC. - O egrégio Tribunal Regional concedeu parcialmente a segurança pleiteada, para limitar a constrição a 10% sobre o recebimento mensal da pensão da Impetrante. Adotou a seguinte fundamentação: "Entretanto, trilhado o entendimento agora prevalecente nesta Corte, a penhora de 10% sobre a pensão da impetrante não caracteriza violação de direito líquido e certo da executada. A impenhorabilidade de que trata o artigo 649, IV do CPC, aplicada subsidiariamente na seara trabalhista, não é absoluta e deve ser aplicada observando as peculiaridades inerentes à execução trabalhista. Resta patente identidade de natureza entre o crédito bloqueado e aquele que a exeqüente pretende receber, desafiando tratamento isonômico das partes" (fl.). - Pautou-se, ainda, no conteúdo do artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. - Em suas razões de recurso ordinário, a Impetrante sustenta o desacerto da decisão recorrida, em face da impenhorabilidade absoluta da pensão paga pela fazenda pública federal. - Constata-se que a hipótese dos autos é de execução definitiva, na qual foi determinada a penhora de parte dos valores recebidos pela Impetrante a título de pensão pelo falecimento de seu marido e paga pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O ato impugnado fixou em 40% o limite a ser bloqueado, enquanto o Tribunal a quo reduziu o limite para 10% do valor mensal da aludida pensão. - No entanto, o artigo 649 do CPC, por seu inciso VII, é expresso ao considerar absolutamente impenhoráveis as pensões percebidas dos cofres públicos. Eis o teor da norma, "verbis": "Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: (...) VII - as pensões, as tenças ou os montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de previdência, bem como os provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família;" - Por sua vez, a jurisprudência desta Corte tem se firmado pela aplicação integral da norma em referência, considerando ilegal e arbitrária a ordem de penhora sobre salários e vencimentos, situação na qual tem sido concedida a segurança para sustar o ato impugnado, como se vê dos precedentes a seguir ementados: "RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES CONSTANTES DE CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS. ILEGALIDADE. A alegação de impenhorabilidade do numerário existente em conta bancária sob a alegação de ser proveniente de vencimentos autoriza a impetração do mandado de segurança, por reportar-se à expressa proibição contida no art. 649, IV, do CPC e à urgência na utilização da medida, considerado o dano iminente, decorrent e da privação de recursos necessários à subsistência do impetrante. Nesse passo, observa-se que a conclusão do acórdão recorrido sobre a legalidade do bloqueio efetuado, à exceção de parte do depósito do salário pago ao impetrante no mês de abril de 2004, decorreu do entendimento de que os valores aplicados em fundos de investimentos ou poupança, mesmo que tenham origem nos salários recebidos, perdem tal natureza. Ocorre que o art. 649, IV, do CPC dispõe expressamente serem absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Diante da expressa disposição legal, avulta a convicção sobre a ilegalidade da determinação de bloqueio do numerário existente em conta corrente do impetrante, mostrando-se irrelevante a circunstância de tratar-se de conta com poupança integrada ou de parte dos valores ter sido aplicada no Fundo Top de Investimentos, pois os referidos valores têm origem nos vencimentos recebidos, não perdendo o caráter de impenhorabilidade. Recurso provido" (TST-ROMS-

Ementa

A pensão recebida pela parte, em razão do falecimento de seu cônjuge, e paga pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é alcançada pela impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 649, inciso VII, do Código de Processo Civil. - Portanto, reveste-se de ilegalidade a determinação de penhora em conta-salário destinada à percepção de pensão paga pelos cofres públicos, mesmo que limitada a determinado percentual dos valores recebidos.