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REMUNERAÇÃO PELO PISO DE MAIOR VALOR, j. 27/11/2002

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 nov. 2002.

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Acórdão · 26/11/2002

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ACÚMULO DE FUNÇÕES — REMUNERAÇÃO PELO PISO DE MAIOR VALOR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O Autor comprovou, através da prova testemunhal, o acúmulo de funções, f.. E como bem definiu a MM. juíza, não sendo caso de se pagarem dois pisos, para as duas funções concomitantes, o de maior valor prepondera. Não se configurando decisão fora do pedido, eis que este foi formulado com relação às duas funções, tendo a MM. juíza deferido quanto a uma e indeferido quanto à outra. - Alegou o A. estar registrado na empresa Ré, indústria de tintas, com a função de serviços gerais, mas, na realidade, trabalhando de porteiro e faxineiro em prédio residencial de propriedade da Ré. Pediu a retificação da CTPS quanto às funções e respectivos pisos salariais normativos. - A fala da testemunha das reclamadas ..., corrobora e elucida a questão quando afirma que após as 18h ou seja, após o término de sua jornada como zelador, o Autor acumulava a função de porteiro porque passava a atender clientes da ..., que saía às 18h. - Pelo que andou bem o juízo sentenciante em definir pela função de porteiro, que é melhor remunerada. Daí as diferenças salariais deferidas. - .................................................... - Nego provimento. Julgado em 27-11-2002 DJ de 14-12-2002 Arquivo do EMFOR, TRT/N 6630 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687

Ementa

Revelando a prova que o empregado, contratado para prestar "serviços gerais", na realidade acumulava e exercia indistintamente funções de faxineiro e porteiro e que cada uma dessas atividades é contemplada com piso salarial diferente na convenção coletiva da categoria, deve ser remunerado, por atração lógica, com o piso salarial de maior valor e não, como pretendido, com ambos, considerando terem sido prestados ambos os serviços numa única jornada de trabalho, com ubiqüidade e confusão.