TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SE PODE SER COMO TAL CONSIDERADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Determinando o Regional a integração ao salário da gratificação de função de chefia, embora destituído o recorrente desde 19-06-75 (15), discrepou do entendimento manifestado no acórdão paradigma de ..., como bem acentua o despacho do Exmo, Presidente do 5º. Regional. - Conheço. - Declarou em juízo o preposto da reclamada que o reclamante não tinha poderes correspondentes a cargo de confiança e que "as atribuições de chefia do reclamante eram de origem técnica", conforme transcreve, no acórdão, o Regional (90). As verbas adicionais, portanto, incorporam-se ao salário. - Há muito que o D. do Trabalho distingue o cargo de direção de caráter administrativo do cargo de direção de natureza estritamente técnica. - Se bem, em Direito Administrativo, o cargo de direção seja considerado de confiança, isso é "aplicado com reservas no D. do Trabalho, onde se tem procurado estabelecer condições e criar restrições ao conceito dos chamados cargos de confiança" - como distingue ANTERO DE CARVALHO ("Cargos de Direção no D. do Trabalho", pág. 55, Ed. Trabalhistas S/A). - O reclamante era engenheiro, recebendo salário complexo. Nada mais. O único argumento que se lê na revista é o de chefia. - Nego provimento. Proc. TST-RR-3.287/76. Julgado em 15-09-1977. Arquivo do Ementário Forense, TST/464. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1978. Ano XXX. Nº 351
Ementa
Se bem em Direito Administrativo o cargo de direção seja considerado de confiança, isso é aplicado com reservas no Direito do Trabalho, onde se tem procurado estabelecer condições e criar restrições no conceito dos chamados cargos de confiança. (ANTERO DE CARVALHO)
