CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO — MUDANÇA - SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Eg. Regional entendeu que a mudança de nome da função, para efeito de implantação de quadro de carreira, continuando o empregado a desempenhar as mesmas tarefas, e com os mesmos salários, não constitui alteração contratual violadora do artigo 468 da CLT. - Daí a revista do autor que em suas razões sustenta o direito de manter a mesma denominação funcional, sob pena de, caso contrário, sofrer prejuízo indireto, quando implantado o quadro projetado. - Incensurável o r. despacho de ... que bem analisou todos os aspectos da questão. Concluindo pela inocorrência de violação ao 468, vez que o prudencial necessário para justificar o cabimento conjunto de atividades e o salário continuavam os mesmos que antes, quer depois da alteração nominal da função. Igualmente não demonstrou o reclamante em sua revista a existência de conflito jurisprudencial necessária para justificar o cabimento do recurso. Sendo inclusive um dos arestos de Turma deste Tribunal. - Assim, ausentes os pressupostos de admissibilidade da revista, nego provimento ao agravo. - É o meu voto. Julgado em 16-08-1977 Arquivo do Ementário Forense. TST/472. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro. 1978. Ano XXX. Nº 351 EMENTA: - As diárias com caráter indenizatório, ainda que superiores a 50%, não integram os salários. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Contra meu voto, conhecida a Revista porque a Turma entendeu caracterizada a divergência jurisprudencial. - Insiste a Empresa no caráter indenizatório das diárias, conforme previsto na Resolução nº. 497, de 12 de novembro de 1969. (...). - Em verdade, dos diversos itens daquela resolução, vê-se que as diárias, como as ajudas de custo, estas calculadas segundo uma percentagem daquelas e destinadas a chefes de Turmas, como o Reclamante, têm, realmente, caráter indenizatório, sendo variável, segundo o tempo de duração do afastamento do empregado, ou o local em que vai prestar o serviço, localidades dentro do Estado, em outro Estado, ou no estrangeiro. - No caso dos autos, o Reclamante, como Chefe de Turma, cargo exercido até 1972, recebia uma ajuda de custo, no valor de 60% da diária, (item IX-...). Voltando ao cargo efetivo, passou a perceber 20%. - Reclamou diferença de 80%. Vê-se que o que pretende é a complementação daquela ajuda de custo, que pode ser reduzida a 20%, quando deixa o empregado a função de chefia. - Julgamos que há, no processo, muita confusão em torno da Resolução nº. 497, que dispõe sobre diárias e ajuda de custo. (...). - Entendo que as diárias com caráter indenizatório, como é o caso dos autos, não integram os salários, ainda que superiores a 50%. - A Empresa cumpriu a sua regulamentação, adesiva ao contrato, não sendo certo não haja invocado em contestação, a razão e fundamentos da redução para 20%. (...). - Dou provimento, para negar a complementação pedida de 80%, bem como a integração das diárias aos salários. Proc. TST-RR.4.268/76. Julgado em 15-09.1977 VENCIDOS OS MINISTROS FERNANDO FRANCO E ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense. TST/481. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1978. Ano XXX. Nº 351 EMENTA: - Necessário que o autor e paradigma trabalhem na mesma localidade para o pedido de equiparação salarial. RESUMO DO ACÓRDÃO: DO RELATÓRIO - Trata-se de pedido de equiparação salarial, em que o equiparando e paradigma trabalhem em localidades diferentes. O primeiro em Salvador e o segundo em Catu, cidades distantes, entre si, cerca de 100 Km. - O E. TRT julgou procedente o pedido, fundamentando sua decisão quanto a este fato (localidades diferentes), da seguinte maneira: "O fato de trabalharem reclamante e paradigma em Salvador e Catu, respectivamente, não prejudica a pretensão. Trata-se de unidades da reclamada interligadas, pertencentes à mesma área regional, à mesma sub-zona do salário mínimo." - A empresa, em revista, alega que tal fundamentação viola o art. 46 da CLT e conflita com o julgado que traz à colação (...). VOTO - Conheço da revista, divergindo, "data venia", do eminente Relator pela letra b do artigo 896 da C.L.T. e lhe dou provimento, eis que violado o artigo 461 da C.L.T. em sua literalidade. - Efetivamente, exige a lei (art. 461) para o pedido de equiparação salarial, além de outros requisitos, o de trabalharem, autor e paradigma, na mesma localidade e, na espécie vertente, as localidades são diferentes (Salvador e Catu - BA). - Dou provimento à revista para julgar improcedente a ação. Proc. TST-RR-70/77. Julgado em 23-08-1977 VENCIDOS OS MINISTROS FERNANDO FRANCO E ALVES DE ALMEIDA Arquivo d
Ementa
A alteração da denominação da função, não constitui alteração contratual violadora do artigo 468, da Consolidação das Leis do Trabalho, pois, inexiste prejuízo para o empregado. (Ementa modificada pela EMENTÁRIO FORENSE)
