CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
SEU CARÁTER SALARIAL — INTEGRAÇÃO NAQUELA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - Pretendem os empregados recorrentes que se faça incidir proporcionalmente sobre o pagamento do 13º. salário e férias, as gratificações de farmácia e férias, recebidos pelos reclamantes. - O E. TRT "a quo" negou o pretendido, sob o seguinte fundamento: "EMENTA: GRATIFICAÇÕES. INCLUSÃO NAS FÉRIAS E NO 13º. SALÁRIO. As gratificações pagas espontaneamente pela empregadora não incidem sobre as parcelas de 13º. salário e férias, pois, correspondendo a período anual, se aceita a pretensão, determinar-se-ia o pagamento duplicado daqueles direitos." (...). - Os recorrentes alegam serem as gratificações, parcelas remuneratórias, do que resulta o direito ao postulado. Invocam como divergentes os arestos de ... e dizem violados o § 1º. do art. 1º. da Lei 4.090, art. 457 § 1º. e art. 140 da CLT. VOTO - Conheço pela divergência. - Quanto à gratificação de férias, não têm razão os reclamantes. A vantagem é destinada especificamente ao repouso anual, para ser paga em determinada época, e integrá-la no salário implica pagamento dobrado. - Relativamente à denominada gratificação de farmácia, pode ser assemelhada a uma utilidade complementar do salário em dinheiro, concedida espontaneamente pelo empregador. Nada impede que isso seja feito, pois que o empregador, como, se sabe, pode ultrapassar o teto da legislação trabalhista, em benefício do empregado. A vantagem tem, pois nitidamente caráter salarial. - Dou provimento, em parte, para deferir a integração da gratificação de farmácia na vantagem do que trata a lei nº. 4.090, de 1962. Proc. TST-RR-3.170/76. Julgado em 23-08-1977 VENCIDOS OS MINISTROS FERNANDO FRANCO, HILDEBRANDO BISAGLIA, LIMA PEIXEIRA E ALVES DE ALMEIDA. Ar
Ementa
A gratificação de farmácia tem caráter salarial e pode ser integrada na vantagem de que trata a Lei nº 4.090, de 1962. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
