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STJ, NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT

LEI 9.322 DE 05-12-1996

PROFESSOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO DE VEREADOR — NULIDADE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Insiste a recorrente na afirmativa de que o acórdão recorrido teria violado o art. 27, § 2º, inc. II, da Lei 7.664/88, o qual, a seu ver, permite a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão durante o período eleitoral. - De fato, o art. 27 da mencionada lei - cuja íntegra se encontra acostada aos autos (fl....), após declarar no seu caput e no § 1º que serão nulos de pleno direito os atos que importarem em nomeação, contratação, admissão, dispensa, demissão, transferência, supressão de vantagens etc., de servidores públicos municipais praticados no período compreendido entre a sua publicação e o término do mandato do Prefeito, no § 2º, inc. II, desse dispositivo, dispõe que tais vedações não atingem os atos de "nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de função de confiança.'' - A questão, portanto, gira em torno da natureza das funções exercidas pelo impetrante. No particular, o aresto hostilizado é incensurável quando afirma: "Em comissão são os cargos que exigem confiança e se caracterizam pela sua transitoriedade. Nada disso existe no cargo de professor, nível II, ocupado então pelo impetrante (fl. ...). O cargo que o autor ocupava, por sua natureza, não pode ser qualificado como sendo em comissão.'' (fl. ...). Por isso é que, aludindo à decisão de primeiro grau e aos pronunciamentos do Ministério Público, declara não se poder interpretar o referido art. 27 olvidando-se o disposto no art. 25 do mesmo diploma, que assegura ao servidor "o direito à percepção de sua remuneração, como se em exercício de suas ocupações habituais estivesse, durante o lapso de tempo que mediar entre o registro de sua candidatura'' e o dia seguinte ao da eleição, e assevera: "Apegou-se a Administração para exonerar o impetrante, no citado § 2º. No caso, houve erro na aplicação da lei. O art. 27 se refere a servidores não candidatos. A vontade da lei era não permitir a dispensa, demissão ou exoneração do servidor municipal, que se afastasse do cargo, em virtude da candidatura.'' (fl....) - Isto posto, tendo o acórdão recorrido aplicado corretamente o art. 25 da Lei 7.664/88, interpretando-o sistematicamente com o art. 27 do mesmo diploma, não conheço do recurso. Ac. de 01-12-1993 DJ 28.03.1994 Arquivo do EMFOR, STJ/N 1.922 EMFOR 611

Ementa

O acórdão recorrido concedeu a segurança em favor de servidor municipal, exonerado por candidatar-se a cargo de Vereador, interpretando sistematicamente os arts. 25 e 27 da Lei nº 7.664/88, sem infringir qualquer deles.