CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
MULHER — INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 374 E 375 DA CLT - DIREITO AO ADICIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito da revista da empresa, nego provimento pois, se havia excesso na jornada diária, durante a semana, havia do ser pago o adicional respectivo sobre as horas extras já remuneradas de forma simples pelo regime de compensação. - Da mesma forma, nego provimento a revista da empregada. Como salienta o Egrégio Regional a ... "a compensação de horas da jornada dos sábados nos demais dias úteis da semana não infringiu a lei no todo, mas somente em parte. Apenas o adicional de 25% não foi pago pela empregadora, com referência às horas que excederam à oitava, em cada dia do trabalho. A remuneração simples das mesmas, porém, foi rigorosamente cumprida. Não cabe, por isso, condenar a reclamada a pagar de novo tal parcela, sob pena de incorrer-se num "bis in idem". - Por outro lado, sendo as horas extraordinárias solicitadas pela empresa no presumível interesse desta, compete à alçada do poder diretivo da empregadora prosseguir ou suprimir a exigência de prestação das mesmas, ainda que se já houvessem tornado habituais. Cessada em qualquer momento a causa determinante de sua prestação, também o efeito não mais teria o suporte fático para subsistir. - É o meu voto. Proc. TST-RR-1.306/77. Julgado em 09-08-1977. VENCIDOS OS MINISTROS LOMBA FERRAZ E LOPO COELHO Arquivo do Ementário Forense. TST/474. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1978. Ano XXX. Nº 351
Ementa
Não cumpridos os preceitos dos artigos 374 e 375 da Consolidação, cabe pagamento das horas excedentes a oito, destinadas a compensar jornada dos sábados, como extraordinárias.
