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TST, SE PODE SER RECLAMADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, j. 30/08/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 30 ago. 1977.

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Acórdão · 29/08/1977

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

CORREÇÃO MONETÁRIA — SE PODE SER RECLAMADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Segundo a revista, a reclamante transacionou sua indenização perante o juízo trabalhista, recebendo em decorrência do acordo parte em moeda corrente e parte em notas promissórias emitidas pelo empregador, tendo estas sido extraviadas e não pagas no vencimento. Em ação perante o juízo cível, recebeu es valores correspondentes, mas não os juros e correção monetária. Como a dívida tem origem trabalhista, visa a percepção destes nesta Justiça. - Não há, contudo, violação de lei no entendimento do Eg. "a quo" que indeferiu a pretensão. O débito trabalhista, salvo revisão não consentida da prova foi quitado quando da transação. Os títulos dados em pagamento têm, como acentuou o v, acórdão, conteúdo "pro soluto" podendo ser transacionados, tanto que comportaram execução autônoma no juízo próprio, dada a própria autonomia de que se revestiam desvinculados, pela natureza do título, da dívida de origem. Os arestos oferecidos por divergência não guardam relação com a especificidade do caso dos autos. - Não conheço. Proc. TST-RR-355/77. Julgado em 30-08-1977 VENCIDOS OS MINISTROS SOLON VIVACQUA E STARLING SOARES Arquivo do Ementário Forense. TST/461 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1978. Ano XXX. Nº 351

Ementa

Nota promissória é título de crédito autônomo que não comporta execução na Justiça do Trabalho. Em decorrência do seu não resgate não ocorre, portanto, correção monetária do Decreto-Lei nº 75/66.