CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
CORREÇÃO MONETÁRIA — SE PODE SER RECLAMADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Segundo a revista, a reclamante transacionou sua indenização perante o juízo trabalhista, recebendo em decorrência do acordo parte em moeda corrente e parte em notas promissórias emitidas pelo empregador, tendo estas sido extraviadas e não pagas no vencimento. Em ação perante o juízo cível, recebeu es valores correspondentes, mas não os juros e correção monetária. Como a dívida tem origem trabalhista, visa a percepção destes nesta Justiça. - Não há, contudo, violação de lei no entendimento do Eg. "a quo" que indeferiu a pretensão. O débito trabalhista, salvo revisão não consentida da prova foi quitado quando da transação. Os títulos dados em pagamento têm, como acentuou o v, acórdão, conteúdo "pro soluto" podendo ser transacionados, tanto que comportaram execução autônoma no juízo próprio, dada a própria autonomia de que se revestiam desvinculados, pela natureza do título, da dívida de origem. Os arestos oferecidos por divergência não guardam relação com a especificidade do caso dos autos. - Não conheço. Proc. TST-RR-355/77. Julgado em 30-08-1977 VENCIDOS OS MINISTROS SOLON VIVACQUA E STARLING SOARES Arquivo do Ementário Forense. TST/461 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1978. Ano XXX. Nº 351
Ementa
Nota promissória é título de crédito autônomo que não comporta execução na Justiça do Trabalho. Em decorrência do seu não resgate não ocorre, portanto, correção monetária do Decreto-Lei nº 75/66.
