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TST, re -, DEDUÇÃO, j. 16/08/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -. Julgado em 16 ago. 1977.

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Acórdão · 15/08/1977

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

BENEFÍCIOS DO MANUAL DO PESSOAL E DA PETROS — DEDUÇÃO

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Manual reconhecia o direito pretendido. O regulamento da Fundação Petros condiciona-o ao óbito durante a vigência contratual. - Não importa que a morte tenha ocorrido quando já em vigor o Regulamento. O direito era anterior e a alteração não prospera, porque estigmatizada pela Súmula 51 (*). - Conforme a jurisprudência do TST, não se conhece o direito à dupla vantagem, mas à da Petros, descontada ou deduzida quantia paga, ao mesmo título, pelo Manual, ou seja em qualquer hipótese, defere-se a complementação do benefício se por ventura menor o que houver sido pago pela Petros. - A Petros é entidade criada por autorização de decreto Presidencial e substitui o Manual do Pessoal na atribuição dos benefícios aos empregados da Petrobras. - Por outro lado, leve-se em conta que a comutatividade do contrato de trabalho, hoje, é global, e não mais considerada prestação a prestação. - Dou provimento, em parte, à revista para reconhecer à autora o direito ao pecúlio, deduzida, porém, quantia que por acaso lhe tenha sido paga ao mesmo título. Proc. TST-RR-1.328/77. Julgado em 16-08-1977 VENCIDO O MINISTRO ARY CAMPISTA. Arquivo do Ementário Forense, TST/466. (*) "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº. 296, título REGULAMENTO, subtítulo ALTERAÇÃO PELA EMPRESA) EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1972. Ano XXX. Nº 351

Ementa

A Ferros, entidade criada por autorização de decreto presidencial, substituiu o Manual do Pessoal da Petrobras na atribuição dos benefícios aos empregados dessa empresa. A comutatividade do contrato de trabalho é global, e não prestação a prestação.