CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
SUA ILEGALIDADE — COMO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço do recurso pelo dissídio pretoriano caracterizado. - No mérito, consoante iterativos pronunciamentos pela invalidade da cláusula que estabelece, previamente, determinada taxa para cobrir o pagamento de vários direitos, como horas extraordinárias, remuneração do repouso e adicional noturno, impõe-se a acolhida da pretensão do autor, no particular. De fato, essa avença reflete desvirtuamento da tutela específica instituída pela legislação de proteção ao trabalho, atraindo a incidência do citado art. 9º. consolidado. Trata-se de forma do chamado salário compressivo, trazendo à relação de emprego a incerteza e insegurança, além de possibilitar fraude e abusos em referência à execução contratual. - Nessas condições, dou provimento ao recurso, em parte, de acordo com o parecer da ilustrada Procuradoria-Geral, para mandar pagar o repouso remunerado, como pleiteado. Proc. TST-RR-979/77, Julgado em 14-06-1977. VENCIDOS OS MINISTROS BARATA SILVA E LOMBA FERRAZ Arquivo do Ementário Forense. TST/468. N. da R.: V. outras manifestações a respeito sob o título HORAS EXTRAORDINÁRIAS, subtítulo ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR, COMISSÃO E COMPENSAÇÃO e o título REPOUSO REMUNERADO, subtítulo COMISSIONISTA. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1978. Ano XXX. Nº 351
Ementa
Define-se como ilegal a prévia fixação de determinado percentual ou valor, para atender ao pagamento de vários direitos, por isso que, além de infringir normas de ordem pública que estabelecem a forma de tal resgate, traz incerteza e insegurança às relações jurídicas, possibilitando fraude e abusos.
