CONTRATO DE TRABALHO
MULTA DO ART. 477 DA CLT
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — ACÓRDÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - PROVA FALSA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ... REGIÃO COLENDA S. ESPECIALIZADA Eméritos Juizes Julgadores. Ref.: autos nº TRT-... ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº ..., com sede na cidade de ..., na rua ..., ..., CEP. ..., por seu advogado (ut instrumento de procuração), com escritório na Av. ..., ..., conj. ..., ..., nesta cidade, considerando o contido na r. interlocutória de fls. ..., vem apresentar defesa em forma de CONTESTAÇÃO, à demanda rescisória intentada por ..., dadas as razões de fato e direito a seguir expostas. BREVE RELATÓRIO Busca o autor a desconstituição de v. acórdão proveniente desta Eg. Corte, dizendo em resumo, que teria proposto ação trabalhista em face do RÉU, em ..., no juízo da ..., buscando a condenação da Empresa em verbas salariais e indenizatórias; que durante a instrução daquele processo, especificamente quando da oitiva de testemunhas, o senhor..., testemunha do reclamante, após compromissado e respondendo a contradita da parte adversa (Empresa), afirmou que fora procurado pelo reclamante, o qual lhe ofereceu promessa de recompensa se viesse prestar depoimento em seu favor. E, por conta deste depoimento, alega o autor, que teria havido alteração substancial do rumo da prova produzida e influência do Juízo de primeiro grau, ao ponto deste indeferir o pleito de quaisquer horas extras; salienta que ante o motivo supra, até mesmo a confissão da Empresa fora desconsiderada pelo Colegiado de primeiro grau, quando o preposto admitira trabalhos em domingos e feriados. Diz ainda, que a atitude da testemunha ... fora fruto de artimanha da Empresa, e que tal ardil teria influenciado o Juízo, "... que este ignorou inclusive confissão indiscutível do preposto, indeferindo sem maiores analises pedidos relacionados às provas produzidas pelo autor na RT, influência esta que levou a que o Tribunal "ad quem" mantivesse a sentença de primeiro gra u quanto aos tópicos objeto da discussão". Aduz ainda o postulante, que fora alvo de ação penal, com vistas a apurar delito capitulado no art. 343, do Código Penal; que ultimada a ação penal, fora absolvido por imposição do próprio Ministério Público, cujo trânsito em julgado se deu em ... Noutro tópico, assevera que "no curso da instrução criminal restou plenamente provado que entre a Ré e a testemunha... houveram tratativas com vistas ao teor do depoimento desta, de forma a lesar direitos do Autor, envolvendo inclusive a recontratação da testemunha ao Quadro de Pessoal da Ré..." Imputa ao RÉU, na pessoa de seu sócio gerente, atuar de forma dolosa e maquiavélica produzindo prova falsa, com vistas a influenciar o juízo a vir a proferir uma decisão que lhe fosse favorável. Acrescenta o autor, que a testemunha ... recebeu como paga pelas afirmações feitas, a recontratação aos quadros do RÉU. Diz no item ... da inicial, que face ao recurso ordinário interposto contra a sentença de primeiro grau, fora proferido novo julgamento, tendo o Tribunal modificado a r. sentença em parte, em especial quanto ao trabalho em domingos e feriados, mas ainda em prejuízo do recorrente, eis que mantida a sentença frente ao pedido de horas extras; reflexos e honorários advocatícios. Afirma o autor que o RÉU, por seu sócio gerente, teria "acertado" com a testemunha ..., na sala de espera da Vara Trabalhista de ..., os termos da afirmação feita em audiência, enquanto esta prosseguia com o depoimento pessoal do reclamante. Por fim, menciona que a sentença fora proferida por Juízo "altamente influenciado pela conduta maquiavélica da Ré". Pede, por conseguinte, a reforma do julgado em iudicium rescissorium, dizendo da existência de dolo e prova falsa produzidos pela parte vencedora, "que mancomunada como uma das testemunhas do Autor, negociou com este seu retorno ao trabalho, em troca de uma acusação ao autor, de que este havia lhe prometido dinheiro para falsear a verdade em d epoimento a ser prestado em Juízo." Entanto, como se verá a seguir, e não obstante a bem elaborada peça inicial pelo culto e erudito procurador do autor, os fatos e fundamentos jurídicos ali alinhavados não podem prosperar, nem em iudicium rescindens, como em iudicium rescissorium. DO DIREITO JUÍZO RESCINDENTE Busca o autor a desconstituição de v. acórdão desta Corte, amparado nos incisos III e VI, do art. 485, do CPC. A pretensão, no entanto, não pode prosperar, uma vez que o v. acórdão rescindente não merece censura. 1. O dolo da parte vencedora
Nota da redação
RT
