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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ORDINÁRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

MULTA DO ART. 477 DA CLT

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ORDINÁRIO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR JUIZ PRESIDENTE DA ... VARA DO TRABALHO Proc. n. ... ... brasileiro, solteiro, industrial, RG n ..., cic n. ..., residente e domiciliado nesta Cidade, na rua ...n..., vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra-assinado, com escritório nesta Cidade na rua ... na reclamação trabalhista que propôs, figurando no pólo passivo a empresa ... , CNPJ , com sede nesta Cidade na rua..., tramitando perante essa ... Vara do Trabalho (proc. n ...), com fundamento na lei (CLT 897, " b "), agravar, como agravado tem, da r. decisão interlocutória que negou admissibilidade ao recurso ordinário interposto pelo recorrente, tendo por escopo reformar a r. sentença que rejeitou (total ou parcialmente o pedido). Para melhor entendimento da matéria, vejamos o 1. ADMISSIBILIDADE DESTE RECURSO. O recorrente é o Recte no processo supra referido e, portanto, tem legitimidade para recorrer; há necessidade de melhorar a situação do recorrente e a r. decisão interlocutória constitui obstáculo ao fim desejado; o recurso é tempestivo (intimação, fls ); é o cabente para reformar a r. decisão recorrida (CLT, art. 897, "b") e o recorrente goza dos benefícios da assistência judiciária (fls.). Vejamos, então, o 2. OBJETO DESTE RECURSO É reformar a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr Juiz Presidente da ... Vara do Trabalho que negou seguimento ao recurso ordinário oportunamente interposto. Isso posto, vejamos a 3. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO. (É convinhável fazer brevíssimo resumo da inicial e do processado, dando especial atenção à procedência do recurso ordinário). Ocorre que o Juízo negou seguimento ao recurso por r. decisão (transcrevê-la). Isso posto, examinemos as 4. RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA R. DECISÃO "Data venia" da r. decisão recorrida, merece ser admitido o recurso ordinário porque (alinhavar as razões de admissibilidade do recurso). Assim, deduz-se o 5. PEDIDO. Pede-se e espera-se que V. Exª, tomando conhecimento destas razões, digne-se reformar a r. decisão recorrida: no entanto, se mantida, digne-se ordenar a remessa deste recurso para o Eg. Tribunal Regional da ... Região que deverá receber, conhecer, processar e acolher este agravo de instrumento para que seja reformada a r. decisão atacada, ordenado o seguimento do recurso ordinário, como medida de inteira justiça. 6. REQUERIMENTO. Requer-se que V.Exª se digne ordenar a intimação do recorrido para responder, querendo. 7. JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS (Lei 9139/95,art.525). Juntam-se, desde logo, estas peças obrigatórias: cópia autenticada da r. decisão agravada (doc n); cópia autenticada da inicial e da contestação. cópia autenticada da certidão da intimação da r. decisão agravada; cópias autenticadas das procurações outorgadas ao agravante e ao agravado; comprovante do pagamento dos depósitos ( se o recorrente não gozar dos benefícios da Justiça Gratuita ). cópia autenticada da r. sentença. cópia autenticada das razões de recurso. Facultativamente, todas àquelas que o advogado entender úteis lei 9139/95, art. 525, II, por exemplo, petição inicial, contestação, contrato &c.) Local e data: ... Assinatura