CONTRATO DE TRABALHO
MULTA DO ART. 477 DA CLT
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TRT
- Relator
- LUIZ EDUARDO GUNTHER
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO TRABALHO DE ... - ... Autos de número: ... Reclamatória Trabalhista. ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número ..., com sede na ..., número ..., ..., ..., CEP ... por seu advogado adiante firmado, nos autos em epígrafe, movido contra si por ..., comparece para DEFESA, o que faz pelos fatos e fundamentos seguintes: I - DAS PRELIMINARES DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA O reclamante, requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, bem como, honorários advocatícios em 20%; desde já impugnados, no entanto, uma vez admitido o princípio da sucumbência no que permite a responsabilidade do vencido quanto à verba honorária, há de, sê-lo integralmente, ante o princípio Constitucional da igualdade das partes e o direito de receber tratamento isonômico, pelo que, então, caberá a condenação do reclamante em honorários advocatícios a favor da reclamada, com observância inclusive do disposto no artigo 21 do CPC, que desde já fica requerida. DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS A reclamada juntou a presente diversos documentos que compõem sua defesa. Quanto aos documentos requeridos através do reclamante , informamos a esta MM. Vara do Trabalho que estão sendo juntados com a defesa, docs. ..., ou seja, as folhas ponto, dos meses de ... de ... até .../..., ocasião em que o autor solicitou o seu pedido de demissão com a empregadora. Importante referir também, os demais documentos juntados com a defesa, senão vejamos: - Doc. - Aviso Prévio do empregado para retirar-se da empresa; - Doc. - Recibo de pagamentos devidamente firmados pelo autor do período de ... até ... de ... Apenas para fins de argumentação, quanto a presunção de veracidade dos fatos alegados, requerido pelo reclamante, temos que de conformidade com a lei vigente, é permitido a reclamada aguardar a determinação judicial para proceder a juntada dos documentos qu e essa MM. Vara do Trabalho entender necessários para elucidação dos pedidos. Outrossim, o pedido do reclamante encontra-se em desobediência total com o artigo 787 da CLT, que determina : "A reclamação escrita deverá ser formulada em duas vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar." DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Atribui o reclamante à causa o valor de R$ ... ( ... reais ). O valor atribuído à causa foi lançado de modo aleatório, não refletindo o valor das pretensões elencadas no pedido inicial. Diante do exposto, impugna-se o valor dado à causa, nos termos do artigo 261 do Código de Processo Civil, requerendo à V. Exa., que o fixe em consonância com o que vier a ser apurado após a fase instrutória. DO MÉRITO Postula o reclamante os seguintes direitos: Da contratualidade: foi admitido o reclamante pela reclamada em data de ... de ... de..., laborando efetivamente até... de ... de ..., acrescidos de trinta de dias de aviso prévio não laborado. O autor, em data de ... de ... de ..., efetivou o pedido de demissão espontaneamente, conforme faz prova o Aviso Prévio do Empregado para retirar-se da empresa, não cumpriu o referido aviso, em anexo, doc., tendo como seu último salário/hora de R$... ( dois reais e cinco centavos ), não havia salários "por fora", portanto rejeita-se o pedido de R$ ..., pleiteado na peça inicial. A reclamada efetuou todos os pagamentos referentes aos meses laborados pelo reclamante, conforme se depreende dos recibos de pagamentos em anexo, docs. ... Resta ainda, impugnar as alegações do autor de que laborou no mês de ..., sem recebimento do referido salário. Note-se, que o reclamante laborou até o dia ... de ... de ..., bem como, não compareceu ao trabalho no mês de ... para cumprir o referido aviso prévio. Por oportuno ainda, descabe os pedidos a título de Verbas Rescisórias, pleiteadas na inicial, haja vista, que, quem deu causa à rescisão do contrato de trabalho, foi o próprio autor, em data de ... de ... de ..., ocasião em que firmou o aviso prévio entregando-o à reclamada, restando improcedentes os pedidos pleiteados a tal título, senão vejamos: - Quanto ao levantamento dos depósitos de FGTS acrescidos da multa de 40%, não devem prosperar, no presente caso, mesmo porque o reclamante não teve seu contrato de trabalho rescindido pela reclamada, bem como, não deve prosperar qualquer outra verba indenizatória pleiteada na inicial. DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Incorreu atraso no pagamento das verbas rescisórias por culpa única e exclusiva do reclamante, bem como,
