CONTRATO DE TRABALHO
ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA
Em revisão editorial
BANCO — RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA - ASSÉDIO MORAL - COAÇÃO PSICOLÓGICA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TRT
- Relator
- Sebastião G
Ementa
ILMO. DOUTOR PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO - ... REGIÃO Apreciação prévia ... ..., entidade sindical de segundo grau, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número ..., sediada na rua ..., ..., sala ..., Centro, CEP ..., ..., Estado do ..., vem, respeitosamente, na presença de Vossa Senhoria, através de seu procurador, adiante assinados, INFORMAR e REQUERER o que segue. Os documentos de fls., demonstram claramente a intenção do banco requerido: impedir que seus empregados possam depor em Juízo, quando não forem "convidados" pelo empregador. Note-se a perspicácia da pergunta numero 5: "Você sabia que estava sendo convocado pelo reclamante e não pelo Banco?" A preciosidade da pergunta 11, é de lapidar esclarecimento: "Você está consciente que o Banco teve prejuízo com a sua atuação, ou seja, que a empresa que paga o teu salário esta sendo prejudicada em virtude de sua depoimento? " Ora, Senhor Procurador, o banco culpa o empregado que depôs em Juízo, falando a verdade, pelo ato que o requerido deu causa. O empregador deveria preocupar-se em saldar os passivos trabalhistas e não perseguir seus empregados. O processo inquisitório instalado pelo ..., hoje ..., chega em sua plenitude, e os inquisitores, representados pela auditoria, estão prestes a iniciar o processo de cremação em praça pública. A pergunta formulada no item 12, demonstra claramente o caráter abusivo e autoritário do suposto "termo de esclarecimento". Vejamos: Pergunta dos representantes da inquisição: "Você declarou que o autor, ..., foi transferido para ... por solicitação do Banco por conveniência do serviço. SOLICITAMOS QUE NOS COMPROVE ESTA INFORMAÇÃO DECLARADO PERANTE O JUIZ." (grifo nosso). Resposta do acusado (condenado): "A prova que tenho é a minha palavra. Se ela teve validade lá tam que ter validade aqui também. Não tenho documento para provar." O Banco requerido extrapolou o limite da legalidade. Não pretendemos i mpedir o exercício do poder potestativo da empresa, mas coibir os abusos. O tratamento vexatório por qual passou o Sr. ... é passível, inclusive de reparação por danos morais, posto que flagrante a sua exposição ao ridículo. O vínculo do Direito do Trabalho implica em subordinação jurídica do empregado frente ao empregador. No entanto, tal subordinação está relacionada diretamente ao contrato de trabalho e nele encontra seus limites, não sendo o empregado um objeto e sim um sujeito da relação de trabalho, merecendo respeito e tratamento digno. No entanto, "o trabalhador, como qualquer outra pessoa, pode sofrer danos morais em decorrência de seu emprego, e, acredito até, que de forma mais contundente do que as demais pessoas, uma vez que seu trabalho é exercido mediante subordinação dele ao empregador, como característica essencial da relação de emprego". No mesmo sentido, também se manifesta a jurisprudência: "DANO MORAL - OFENSA À HONRA DO EMPREGADO - O empregador responde pela indenização do dano moral causado ao empregado, porquanto a honra e a imagem de qualquer pessoa são invioláveis (art. 5º, XI, da Constituição Federal). Esta disposição assume maior relevo no âmbito do contrato laboral porque o empregado depende de sua força de trabalho para sobreviver. La indenización tarifada de la Lei de Contrato de Trabajo no excluye una reparación complementaria que signifique un amparo para el trabajador, cuando es agredido en su personalidad (Santiago Rubinstein). A dor moral deixa feridas abertas e latentes que só o tempo, com vagar, cuida de cicatrizar, mesmo assim, sem apagar o registro." (TRT 3ª R. - RO 03608/94 - 2ª T. - Rel. Juiz Sebastião G. Oliveira - DJMG 08.07.1994) "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CABIMENTO - É passível de indenização pecuniária o ato cometido pelo empregador que, contrariando os princípios de respeito mútuo norteadores do contrato de trabalho, atinge os bens subjetivos inerentes à pessoa humana, tais quais a reputação, a honra, a liberdade, o decoro, a imagem e a dignidade, acarretando evidente prejuízo ao empregado no âmbito de suas relações sociais." (TRT - 12ª R. - 1ª T. - Ac. nº 1139/98 - Rel. Juiz José Francisco de Oliveira - DJSC 13.02.1998 - p. 152)7 Ademais, o poder de POLÍCIA foi atribuído ao ESTADO, posto que do contrário qualquer cidadão poderia efetuar "justiça" com suas próprias mãos. Imagine que um cidadão, descontente com as taxas de juros cobradas pelo banco requerido, adentrasse nas dependências da instituição, com arma em punho, obtivesse, do diretor da área, uma assinatu
