TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
Em revisão editorial
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — CARGA DE AUTOS - DEVOLUÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA DO TRABALHO DE ... - ESTADO DO ... Autos de número: ... Reclamatória Trabalhista. ..., devidamente qualificado nos autos em epígrafe, através de seu procurador e advogado, infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência dizer e requerer o que segue: Destaque-se, que a patrona da empresa-ré ( Dra. ..., retirou em carga os presentes autos (...), em data de 21 de junho de 2002, os quais não foram devolvidos ao Cartório da ... Vara do Trabalho até a presente data, conforme consta do "extrato" de movimentação processual em anexo, ou seja, qualquer manifestação do réu, será intempestiva. Portanto, requer-se aplicação das sanções contidas no artigo 195 do Código de Processo Civil, por ter caráter moralizador e, por isso, deve ser estritamente observada. Ao adotar-se orientação diversa, ficariam os prazos processuais à mercê das partes que poderiam retirá-los em carga e retê-los em seu poder, pelo tempo que lhes aprouvesse. Assim também observa o eminente NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, in Código de Processo Civil Comentado, página 677, item 02, 4a edição 1999, RT. "2. Sanção processual. Caso o advogado, descumpra a obrigação legal de restituir os autos no prazo, há sanção processual aplicada pelo juiz, consiste em mandar riscar o que tiver escrito pelo advogado nos autos e, se for o caso, desentranhar documentos e alegações nele juntados." Requer-se. Por fim, requer-se que a patrona do Reclamado devolva os referidos autos no prazo de 24 horas, no cartório da ...a Vara do Trabalho, sob pena de expedir-se o competente mandado de busca e apreensão dos mesmos. Nestes Termos Pede Deferimento ..., ... de ... de ... ... Advogado
Nota da redação
RT
