TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
Em revisão editorial
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA — CONTADOR - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA ÚNICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE ..., ESTADO DE ... ..., empresa privada com sede na Rua ... nº ..., nesta cidade de ..., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..., por sua advogada "in fine" assinado, com escritório profissional na Travessa... nº ..., centro, CEP ..., nesta cidade de ..., vem, respeitosamente, à presença de V.Exa. propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de 1) ..., brasileira, casada, recepcionista, portadora da CTPS nº ... Série ..., residente e domiciliada na Rua ... nº ..., na cidade de ...; 2) ..., brasileiro, casado, gerente, portador da CTPS nº ... - Série..., residente e domiciliado na Rua ... nº..., na cidade de ...); 3) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ..., entidade sindical representativa dos empregados da categoria, com sede na Rua ... nº ..., inscrita no CNPJ sob nº ..., pelos motivos que passa a expor: DOS FATOS 1. A Requerente foi informada por seu escritório de contabilidade que deveria descontar em folha de pagamento de seus empregados o montante correspondente à contribuição assistencial/confederativa destinada ao custeio dos sistema confederativo da representação sindical da categoria, conforme o disposto no artigo 8º, IV da Constituição Federal. 2. Ocorre que a Requerente recebeu uma correspondência dos Requeridos pedindo que tal contribuição não fosse descontada em suas respectivas folhas de pagamento, conforme se vê pelos documentos juntados. 3. No entanto, o Sindicato dos Trabalhadores informou-lhe que a contribuição assistencial/confederativa é obrigatória a todos os empregados de uma categoria, independente da associação/sindicalização dos mesmos, desde que aprovada em Assembléia, conforme o disposto no artigo 513, "e" da CLT; e que o desconto em folha de pagamento, previsto na Carta Magna, é um dever da empresa. 4. Em face da controvérsia existente entre o interesse dos empregados, que pretendem deixar de contribuir para o Sindicato da categoria, e o ent endimento manifestado pelo Sindicato, no sentido de que a contribuição mensal é devida compulsoriamente para todos os empregados, independentemente de participarem ou não do quadro associativo, a Requerente, mera repassadora dos recursos, não pode assumir os riscos da realização dos débitos nas respectivas folhas de pagamentos. Em contrapartida, na possibilidade de vir a ser declarada a legalidade da cobrança da contribuição, não pode assumir os riscos pela omissão na realização do débito. DO DIREITO 5. Diante do impasse, a Requerente pretende consignar em pagamento as quantias devidas, a fim de eximir-se de toda e qualquer responsabilidade, realizando desde logo o pleno cumprimento de suas obrigações legais e evitando, assim, a possibilidade de discussão em relação ao pagamento, conforme o disposto no artigo 890 do CPC. DO CABIMENTO DA LIMINAR 6. Diante da gravidade dos fatos e sobretudo da possibilidade de prejuízos para a Requerente que, repita-se, é mera repassadora dos recursos descontados e ora questionados pelos empregados e pelo Sindicato, é prudente que, em medida liminar e inaudita altera parte, esse r. Juízo decida sobre a realização ou não dos descontos por conta da contribuição confederativa/assistencial, uma vez que presentes os requisitos necessários para sua concessão , ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora, na forma do artigo 804 do CPC, desonerando a Requerente do impasse criado e da qual a Requerente não é parte e não deu causa. DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA 7. A doutrina ensina que a ação cautelar requer, além das condições comuns a todas as ações, duas condições extraordinárias ou específicas e que são o fumus boni iuris e o periculum in mora. 8. O periculum in mora pode ocorrer quando haja risco de perecimento, destruição, desvio, deteriorização, ou de qualquer mutação das pessoas, bens ou provas necessários para a perfeita e eficaz atuação do provimento final do processo principal. (in "C urso de Direito Processual Civil", Humberto Theodoro Júnior, vol. II, 15ª ed.). Tal condição se torna evidente diante da possibilidade de vir, no futuro, ser chamada a honrar eventuais danos causados a seus empregados pelos descontos realizados indevidamente ou então pelos danos causados ao Sindicato dos Trabalhadores pela não realização do recebimento da contribuição a que faz jus. 9. O fumus boni iuris consiste na plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, e, no caso, está presente, uma vez que a possibilidade da consignação em
