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TST, MANDADO DE SEGURANÇA ., ÍNDICE ALFABÉTICO Iterativa - Notória - Atual: Súmula nº 333

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. MANDADO DE SEGURANÇA ..

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

Em revisão editorial

01. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 — ÍNDICE ALFABÉTICO Iterativa - Notória - Atual: Súmula nº 333

Recurso
MANDADO DE SEGURANÇA .
Tribunal
TST

Ementa

Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho SBDI-1 Nº 1 AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". ADMITIDA. Inserida em 25.11.96. - Convertida na Orientação Jurisprudencial nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.03 Nº 2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. MESMO NA VIGÊNCIA DA CF/1988: SALÁRIO MÍNIMO. Inserida em 29.03.96. Nº 3 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/87: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS. Inserida em 14.03.94. (Convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 33 da SBDI-1, DJ 20.04.2005) Nº 4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SBDI-1, DJ 20.04.2005) I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.00) Histórico Redação original: 4. Adicional de insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável. Inserida em 25.11.96 Nº 5 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO PERMANENTE E INTERMITENTE. INFLAMÁVEIS E/OU EXPLOSIVOS. DIREITO AO ADICIONAL INTEGRAL. Inserida em 14.03.94 (Convertida na Súmula nº 364, DJ 20.04.2005) Nº 6 ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. Inserida em 25.11.96 (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 60, DJ 20.04.2005) Cumprida integralmente a jorn ada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. Nº 7 ADVOGADO. ATUAÇÃO FORA DA SEÇÃO DA OAB ONDE O ADVOGADO ESTÁ INSCRITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. (LEI Nº 4.215/63, § 2º, ART. 56). INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NÃO IMPORTA NULIDADE. Inserida em 29.03.96 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005) A despeito da norma então prevista no artigo 56, § 2º, da Lei nº 4.215/63, a falta de comunicação do advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição não importa nulidade dos atos praticados, constituindo apenas infração disciplinar, que cabe àquela instituição analisar. Nº 8 ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO SE APLICA A ALÇADA EM AÇÃO RESCISÓRIA. Inserida em 01.02.95 (Convertida na Súmula nº 365, DJ 20.04.2005) Nº 9 ALÇADA. DECISÃO CONTRÁRIA À ENTIDADE PÚBLICA. CABÍVEL A REMESSA DE OFÍCIO. DECRETO-LEI Nº 779/69 E LEI Nº 5.584/70. Inserida em 07.11.94 (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 303, DJ 20.04.2005) Tratando-se de decisão contrária à entidade pública, cabível a remessa de ofício mesmo de processo de alçada. Nº 10 ALÇADA. MANDADO DE SEGURANÇA. Inserida em 01.02.95 (Convertida na Súmula nº 365, DJ 20.04.2005) Não se aplica a alçada em mandado de segurança. Nº 11 ALÇADA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DUPLO GRAU. RECORRIBILIDADE. O ART. 5º, INC. LV E O ART. 7º, INC. IV, DA CF/1988 NÃO REVOGARAM O ART. 2º, § 4º, DA LEI Nº 5.584/70. Inserida em 03.06.96 (Convertida na Súmula nº 356 - Res. 75/97, DJ 19.12.97) Nº 12 ANISTIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26/85. EFEITOS FINANCEIROS DA PROMULGAÇÃO. (nova redação, DJ 20.04.2005) Os efeitos financeiros decorrentes da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 26/85 contam-se desde a data da sua promulgação. Histórico Redação original: 12. Anistia. Emenda Constitucional nº 26/85. Efeitos financeiros da promulgação. FUB. Inserida em 03.06.96 Nº 13 APPA. DECRETO-LEI Nº 7 79/69. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. NÃO ISENÇÃO. Inserida em 14.03.94 Nº 14 AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO. (título alterado e inserido dispositivo, DJ 20.04.2005) Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida. Histórico Redação original: 14. Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. Até o 10º dia da notificação da demissão. (CLT, 477, § 6º, "b"). Inserida em 25.11.96 Nº 15 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3