TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
Em revisão editorial
02. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 — ÍNDICE ALFABÉTICO Iterativa - Notória - Atual: Súmula nº 333
- Recurso
- MS 652135/00
- Tribunal
- TST
Ementa
Nº 80 AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Inserida em 28.04.97 (Convertida na Orientação Jurisprudencial nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.03) Quando o sindicato é réu na ação rescisória, por ter sido autor, como substituto processual na ação originária, é desnecessária a citação dos substituídos. Nº 81 ART. 462, DO CPC. FATO SUPERVENIENTE. Inserida em 28.04.97 (Convertida na Súmula nº 394, DJ 20.04.2005) É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Nº 82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS. Inserida em 28.04.97 A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Nº 83 AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO. Inserida em 28.04.97 A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT. Nº 84 AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE. Inserida em 28.04.97 A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto que o art. 7º, inc. XXI, da CF/1988 não é auto-aplicável. Nº 85 CONTRATO NULO. EFEITOS. DEVIDO APENAS O EQUIVALENTE AOS SALÁRIOS DOS DIAS TRABALHADOS. Inserida em 28.04.97 (Convertida na Súmula nº 363 - Res. 97/00, DJ 18.09.00 - republicação DJ 13.10.00) Nº 86 DIRIGENTE SINDICAL. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. INSUBSISTÊNCIA DA ESTABILIDADE. Inserida em 28.04.97 (Convertida na Súmula nº 369, DJ 20.04.2005) Nº 87 ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EMINENTEMENTE ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT. (nova redação - DJ 16.04.04) É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988). Histórico: Alterado - DJ 24.11.03 IUJ-ROMS 652135/00, Tribunal Pleno Em 06.11.03, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, excluir a referência à ECT da Orientação Jurisprudencial nº 87 da SBDI-1, por entender ser a exe cução contra ela feita por meio de precatório. É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988). Redação original: Nº 87. Entidade pública. Exploração de atividade eminentemente econômica. Execução. Art. 883, da CLT. Inserida em 28.04.97 É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul, ECT e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988). Nº 88 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Nova redação - DJ 16.04.04 - republicado DJ 04.05.04 (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244, DJ 20.04.2005) O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT). Legislação: CF/1988, art. 10, II, "b", ADCT Histórico Redação original: 88. Gestante. Estabilidade provisória. Inserida em 28.04.97 O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, *salvo previsão contrária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT). * A ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o estado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade. Nº 89 HORAS EXTRAS. REFLEXOS. Inserida em 28.04.97 (Convertida na Súmula nº 376, DJ 20.04.2005) O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. Nº 90 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. NÃO EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RES. 52/96 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96. Inserida em 30.05.97 (cancelada em decorrência da nova redação conferida ao art. 897 da CLT pela Lei nº 9.756/98, DJ 20.04.2005) Quando o despacho denegatório de processamen to de recurso de revista não se fundou na intempestividade deste, não é necessário o traslado da certidão de publicação do acórdão regional. Nº 91 ANISTIA. ART. 8º, § 1º, ADCT. EFEITOS FINANCEIROS. ECT. Inserida em 30.05.97 ROAR 105608/94, SDI-Plena Em 19.05.97, a SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os efeitos financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do ajuizamento da ação. Nº 92 DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS.
