FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT
LEI 9.322 DE 05-12-1996
CAPITALIZAÇÃO — DIREITO RECONHECIDO AOS EMPREGADOS OPTANTES - COM EFEITO RETROATIVO
- Recurso
- REsp 16.064-
- Tribunal
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - O acórdão do TRF da 5ª Região, contra o qual foi manifestado o recurso especial, está assim ementado: "FGTS. Juros. Capitalização. Lei nº 5.958/73. Opção retroativa. 1 - Não tem sentido negar a aplicação da capitalização dos juros nas contas de FGTS, de acordo com o sistema introduzido pela Lei 5.107/66, aos empregados optantes com efeito retroativo nos termos da permissibilidade contida pela Lei 5.958/73. 2 - A inexistência de qualquer ressalva na Lei 5.958/73 deve conduzir o intérprete a não entendê-la de modo restritivo aos empregados que optaram retroativamente pelo FGTS, desde que se encontrassem em seus empregos antes da vigência da Lei 5.107/66. 3 - No caso, os juros de mora devem ser calculados de forma progressiva, aumentando-se o percentual de acordo com o tempo de serviço, conforme a Lei 5.107/66. DO VOTO - Tenho ponto de vista firmado sobre a matéria, manifestado no voto que proferi no REsp 16.064-DF, acolhido unanimente por esta Egrégia Turma, que faço juntar e adoto como razão de decidir, para conhecer do recurso e lhe negar provimento. Ac. de 09-12-1992 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Maio de 1993 - Nº 45 - Pág. 402 EMFOR 539
Ementa
Os optantes do FGTS, nos termos da Lei nº 5.958/73, têm direito à progressividade dos juros estabelecida no art. 4º da Lei 5.107/66.
