RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA À COISA JULGADA
AMPLIÇÃO DO PERCURSO RESIDÊNCIA/LOCAL DE TRABALHO — QUANDO NÃO GERA DIREITO À HORAS EXTRAS
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Inconformada com a r. sentença de fls., cujo relatório adoto e que julgou a ação parcialmente procedente, a reclamante recorre ordinariamente pelas razões de fls., sustentando fazer jus ao pagamento de horas extras relativas ao tempo gasto no deslocamento residência/local de trabalho e vice-versa, em decorrência de alteração contratual nefasta. ... - É o relatório. VOTO - Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. Das horas extras por ampliação do itinerário residência/trabalho e vice-versa, decorrente de alteração unilateral do contrato de trabalho. - A alteração do local da prestação de serviços insere-se no poder diretivo do empregador, salvo prova inequívoca de que a decisão teve por escopo causar prejuízo ao obreiro, o que não é hipótese versada nos autos. - Portanto, a ampliação do percurso residência/local de trabalho não gera direito ao pagamento de horas extras, pois o tempo dispendido em locomoção não configura tempo à disposição do empregador. Julgado em 01-03-2005. Ac. 20050608562 DOESP de 18-03-2005 VENCIDO O JUIZ HOSÉ EDUARDO OLIVÉ MALHADAS Arquivo do EMFOR, TRT/N 6690 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2006. Ano LVIII. Nº 691
Ementa
A alteração do local da prestação de serviços insere-se no poder diretivo do empregador, salvo prova inequívoca de que a decisão teve por escopo causar prejuízo ao obreiro. - A ampliação do percurso residência/local de trabalho não gera, assim, direito ao pagamento de horas extras, pois o tempo dispendido em locomoção não configura tempo à disposição do empregador.
