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STJ, SUSPENÇÃO NO JUÍZO CÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

OFENSA À COISA JULGADA

PROCESSO TRAMITANDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO — SUSPENÇÃO NO JUÍZO CÍVEL

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Nos autos da ação proposta por M.S., empregado rural, contra R.P.C.L. e W.V., empregadores rurais (fls.), o MM Juiz do Trabalho da Vara de Bragança Paulista - SP determinou liminarmente a "reintegração e manutenção na posse do reclamante no imóvel que anteriormente ocupava" (fl.). - Não obstante isso, em ação de reintegração de posse posteriormente ajuizada perante o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista - SP, W.V. obteve a medida liminar (fls. do CC 55.620) sobrevieram, portanto, dois conflitos de competência, o de nº 52.943, suscitado pelo MM. Juiz do Trabalho de Bragança Paulista - SP, e o de nº 55.620, suscitado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista - SP. - Independentemente de saber qual o juízo competente para decidir a lide que se desdobra nos juízos trabalhista e cível, parece evidente que a decisão proferida na reclamatória trabalhista não poderia ser atropelada por aquela prolatada na ação cível. - Havia recurso próprio interposto na jurisdiçao trabalhista. - Voto, por isso, no sentido de conhecer do conflito para declarar competente o MM. Juiz da Vara do Trabalho de Bragança Paulista. Ac. de 14-12-2005 DJ de 01-02-2006, pág. 426 (Reg. nº 2005/0119785-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6696 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2006. Ano LVIII. Nº 691

Ementa

Ciente de que o Juiz do Trabalho, no exercício de suas funções, deferiu medida liminar de manutenção de posse de imóvel ao empregado, o Juiz de Direito não pode, em outra ação, determinar a reintegração de posse do aludido imóvel ao empregador, sem usurpar a competência do Tribunal Regional do Trabalho - para quem, por meio de agravo de instrumento, foi devolvido o exame da decisão proferida no processo trabalhista.