RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA À COISA JULGADA
FRAUDE À LEI — COMO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Entendo aplicável ao caso a Súmula 20 (*) do TST. A alegada crise econômica financeira porque passaria à época a indústria textil, por si só não exclui a caracterização da fraude, principalmente, por ter sido tão passageira a ponto de permitir a readmissão do empregado menos de um mês depois. - Assim, a Súmula 20 estabelece uma presunção que os argumentos da reclamada não conseguem, por si só, elidir. - Diante do exposto dou provimento ao recurso para restabelecer a sentença de 1º. grau. - É o meu voto. Proc. TST-RR-1.860/77, julgado em 20-10-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/575 (*) "Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido." ("EMENTÁRIO FORENSE", nº 287, t. ESTABILIDADE, st. DEMISSÃO E READMISSÃO). EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
Presume-se em fraude à lei, a rescisão de contrato de trabalho se o empregado tiver sido, em curto prazo, readmitido.
