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TST, COMO SE CARACTERIZA, j. 20/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 out. 1977.

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Acórdão · 19/10/1977

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

OFENSA À COISA JULGADA

FRAUDE À LEI — COMO SE CARACTERIZA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Entendo aplicável ao caso a Súmula 20 (*) do TST. A alegada crise econômica financeira porque passaria à época a indústria textil, por si só não exclui a caracterização da fraude, principalmente, por ter sido tão passageira a ponto de permitir a readmissão do empregado menos de um mês depois. - Assim, a Súmula 20 estabelece uma presunção que os argumentos da reclamada não conseguem, por si só, elidir. - Diante do exposto dou provimento ao recurso para restabelecer a sentença de 1º. grau. - É o meu voto. Proc. TST-RR-1.860/77, julgado em 20-10-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/575 (*) "Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido." ("EMENTÁRIO FORENSE", nº 287, t. ESTABILIDADE, st. DEMISSÃO E READMISSÃO). EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355

Ementa

Presume-se em fraude à lei, a rescisão de contrato de trabalho se o empregado tiver sido, em curto prazo, readmitido.