RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA À COISA JULGADA
FAMILIARES DO EMPREGADO — PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO PARA AUMENTAR A PRODUÇÃO DO CHEFE DE FAMÍLIA - QUANDO NÃO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- De Meritis, os familiares, à evidência e porque constante do pacto laboral dos recorridos, não são empregados da Recorrente que inclusive os comunicava da impossibilidade de colaboração dos menores para aumentar a produção dos recorridos. - A Recorrente não poderia fiscalizar o trabalho dos empregados para verificar se tinham ajuda dos familiares. Presume-se, assim, que havia uma certa tolerância por parte da empresa, apesar da mesma não admitir a ajuda dos familiares. Não basta, entendo, que haja tolerância da empresa, para caracterizar o contrato com os familiares. Necessário se tornaria um ato positivo, como pagamento de salário ou reconhecimento da colaboração, fato não admitido pela empresa. - Não considero, por estes fundamentos, que os familiares dos empregados tivessem algum vínculo empregatício com a Recorrente e por leso dou provimento parcial à Revista somente para excluir do acórdão regional qualquer direito dos familiares dos empregados contratados, vez que sem vínculo empregatício com a empresa. - Este é o meu voto. Proc. TST-RR-1.729/77. Julgado em 29-09-1977 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA. Arquivo do Ementário Forense, TST/577 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355 EMENTA: - Para a rescisão indireta, deve servir de base falta do empregador, de tal intensidade, que torne insuportável a continuação do contrato. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Conheço ... no que se refere à rescisão indireta. - O reconhecimento pelo acórdão recorrido de infrações quanto a determinados direitos decorrentes do contrato de trabalho, não conduz fatalmente ao reconhecimento da despedida indireta, pois, para este resultado, deve a falta do empregador ser de tal intensidade que torne insuportável a continuação do contato. No caso, as violações podem, como foram, ser corrigidas mediante a ação individual, sem prejuízo da manutenção do emprego. - Nego provimento. Proc. TST-RR-2.054/77. Julgado em 20-09-1977 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA. Arquivo do Ementário Forense, TST/580 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
Não se consideram empregados de empresas os familiares que, para aumentar a produção do chefe de família, ajudam-no nas tarefas a ele destinadas, ainda mais quando vedada tal hipótese no contrato de trabalho.
