RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA À COISA JULGADA
PRESTAÇÃO DE TRABALHO NO PERÍODO RESPECTIVO — SE DEVE SER HAVIDO COMO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - A reclamante veio com revista, alegando, quanto à compensação de horário, que tem direito não só ao adicional mas também ao pagamento integral das horas extraordinárias, por força da ilegalidade da compensação. No que se refere aos intervalos, a lei torna obrigatórios os intervalos mínimos de 1 hora e de 15 minutos, não computados na duração do trabalho. A reclamanda concede intervalos inferiores ao mínimo estatuído em lei. Devem, assim, ser considerados como serviço extraordinário... DO VOTO - A lei não prevê o pagamento em dobro do serviço extraordinário, mas só de um acréscimo, que foi assegurado, no caso. - Quanto aos intervalos, desde que a reclamada se aproveitou do serviço do empregado, em período que era destinado ao descanso, há procedência para o pedido de remuneração desse período, como serviço extraordinário. - Deram provimento, em parte, para julgar procedente o pedido. Proc. TST-RR-2.735/77. Julgado em 17-11-1977. VENCIDOS OS MINISTROS ALVES DE ALMEIDA E LIMA TEIXEIRA Arquivo do Ementário Forense, TST/588 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
É computado como tempo de serviço extraordinário o trabalho prestado pelo empregado durante o seu período de descanso. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
