RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA À COISA JULGADA
TRIÊNIOS PAGOS PELA PETROBRÁS — SE SOBRE ELES INCIDE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O adicional de tempo de serviço é uma vantagem extralegal não se tratando de benefício imposto por lei mas proveniente de liberalidade da Empresa, que ao se obrigar dispõe que o seu cálculo seria feito apenas sobre o salário-base e que não serviria de base de cálculo para outras parcelas. Assim, tanto o triênio só incide sobre o salário-base como o adicional de periculosidade não se computa sobre o triênio, pois que a prevalecer a tese esposada pelo reclamante, concedido um determinado adicional, o seguinte incidiria sobre o salário base somado ao primeiro adicional, e, assim, sucessivamente. - O salário básico conceituado pela Lei 5.811/72 corresponde ao conceito de salário em sentido estrito dado na lei geral (CLT, artigo 457 e 458); salário básico, pois corresponde à "importância fixa estipulada" a que se refere o parágrafo 1º. do artigo 457. da CLT. - Não havendo assim julgamento fora dos limites, nem violação quanto ao direito adquirido conforme argumenta o recorrente. - Rejeito .os embargos, para manter o r. acórdão da Eg. 1ª. Turma. Proc. TST-RR-4.230/75. Julgado em 03-10-1977. VENCIDOS OS MINISTROS ORLANDO COUTINHO, ALVES DE ALMEIDA, ARY CAMPISTA, BARATA SILVA, LIMA TEIXEIRA E JUIZ PEREIRA LEITE. Arquivo do Ementário Forense, TST/581 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
Tanto o triênio só incide sobre o salário-base como o adicional periculosidade não se computa sobre o triênio.
